010571 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 010571
ACORDAO
Descritores: Corpos administrativos, Conselho de administração de serviços municipalizados, Deliberação, Acto constitutivo de direitos, Revogação, Revogação de acto constitutivo de direitos
Recorrente: Cm de Sintra
Recorridos: Costa , Alvaro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00010925
Nr Documento: SA119780622010571
Data de Entrada: 28/03/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/163ca2139403c351802568fc0036dabf
Sumário
A revogação de deliberação de um corpo administrativo ou de um conselho de administração de um serviço municipalizado, devidamente homologada, quando constitutiva de direitos, so e legalmente possivel quando se verifique o condicionalismo previsto nos artigos 357 e 83, n. 2, do Codigo Administrativo.