014841 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 014841
ACORDAO
Descritores: Notificação do acto administrativo, Acto de conteudo ininteligivel, Acto juridicamente inexistente, Conhecimento oficioso, Declaração de inexistencia
Recorrente: Cm de Oeiras
Recorridos: Zenida-soc Imobiliaria Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00006743
Nr Documento: SA119820415014841
Data de Entrada: 30/06/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2d9137513673c57d802568fc00385a32
Sumário
I - São juridicamente inexistentes os actos cujo objecto ou conteudo e ininteligivel, por não se poder saber com precisão quais os efeitos juridicos que com ele se pretendeu produzir. II - Impugnado um acto naquelas condições, imputando-lhe o destinatario um determinado sentido, em virtude dos termos da notificação que lhe foi feita, e arguindo vicios geradores de mera anulabilidade, deve o Tribunal, verificada a indefinição do objecto ou conteudo do acto, declarar oficiosamente a respectiva inexistencia.