I- Carece de apoio legal a distinção entre "horario" e
"numero de viagens" de carreiras de transportes em automoveis.
II- Face a disposição expressa do paragrafo 1 do artigo
141 do Regulamento de Transportes em Automoveis, conclui-se que o Director Geral de Transportes
Terrestres tem competencia para alterar o numero de viagens das carreiras.*