001531 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 001531
ACORDAO
Descritores: Alteração de horarios, Carreira de transportes em automoveis, Direcção geral de transportes terrestres, Competencia
Sumário
I - Carece de apoio legal a distinção entre "horario" e "numero de viagens" de carreiras de transportes em automoveis. II - Face a disposição expressa do paragrafo 1 do artigo 141 do Regulamento de Transportes em Automoveis, conclui-se que o Director Geral de Transportes Terrestres tem competencia para alterar o numero de viagens das carreiras.*