003357 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003357
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Divida a segurança social, Regularização da divida exequenda, Custas
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Perfeito & Comp Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00003742
Nr Documento: SA219850724003357
Data de Entrada: 07/06/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c8b69145b5aa1fea802568fc00382fe5
Sumário
Instaurada execução fiscal e decretada a absolvição da instancia, por posterior regularização da divida ao abrigo do Dec.-Lei 275/82, continuam a ser da responsabilidade dos executados as custas da execução.