045830 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Ribeiro
Processo: 045830
ACORDAO
Descritores: Concurso de infracções, Crime autónomo, Pena unitária, Medida da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00022028
Nr Documento: SJ199402100458303
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4b373def5ffe2f12802568fc003a970a
Sumário
I - Os actos criminosos praticados como forma de facilitar a prática de outros actos criminosos distintos integram crimes autónomos em concurso real de infracções. II - Na determinação da pena unitária concreta serão considerados, em conjunto, os factos e a personalidade do agente. III - Na determinação da medida da pena o tribunal atenderá à culpa do agente e às exigências de prevenção de futuros crimes, tendo ainda em conta os pressupostos enunciados no n. 2 do artigo 72 do Código Penal.