029434 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 029434
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Camara municipal, Deliberação, Garagem, Acto confirmativo, Recurso contencioso, Legitimidade activa
Sumário
I - Não e confirmativo de deliberação camararia que licenciou a construção de uma moradia, outra deliberação da mesma entidade que defere licença de construção nesse predio de uma garagem no local reservado a simples estacionamento no projecto original da moradia e que ai não previa qualquer edificação. II - A empresa que promoveu um loteamento urbano e que obteve o respectivo alvara, não tem legitimidade para impugnar contenciosamente deliberação camararia que, depois de ter sido efectuada a sua venda e nele construida uma moradia pelo adquirente, autorize em um dos lotes nova construção a requerimento do respectivo proprietario.