I- Não e confirmativo de deliberação camararia que licenciou a construção de uma moradia, outra deliberação da mesma entidade que defere licença de construção nesse predio de uma garagem no local reservado a simples estacionamento no projecto original da moradia e que ai não previa qualquer edificação.
II- A empresa que promoveu um loteamento urbano e que obteve o respectivo alvara, não tem legitimidade para impugnar contenciosamente deliberação camararia que, depois de ter sido efectuada a sua venda e nele construida uma moradia pelo adquirente, autorize em um dos lotes nova construção a requerimento do respectivo proprietario.