000711 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 000711
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Recurso de revista, Violação de lei processual, Violação de lei substantiva
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000172
Nr Documento: SAP19540128000711
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7405c34b976a2349802568fc0037fcc2
Sumário
O recurso para tribunal pleno e de revista. A partir do Decreto-Lei n. 39157, que deu nova redacção ao artigo 722 do Codigo de Processo Civil, pode alegar-se como fundamento do recurso de revista a violação da lei adjectiva, contanto que se alegue tambem, e especificamente, a violação da lei substantiva. O preceito do artigo 686 do Codigo de Processo Civil pressupõe que o tribunal para onde se interpos erradamente um recurso seja o mesmo com competencia para conhecer do que legalmente devia ter sido interposto.