014923 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 014923
ACORDAO
Descritores: Tribunal de 2 instância das contribuições e impostos, Alçada, Recurso obrigatorio
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Ribeiro , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00022802
Nr Documento: SA219640311014923
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7491256bba3cc157802568fc003775c0
Sumário
Não cabe recurso obrigatorio da decisão proferida pelo Tribunal da 2 Instancia das Contribuições e Impostos num processo de reclamação contenciosa quando o montante do imposto trazido a pleito esta no ambito da alçada daquele tribunal, nos termos do artigo 1 do Decreto n. 39393 de 20 de Outubro de 1953.*