004854 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 004854
ACORDAO
Descritores: Despacho de não indiciação, Infracção fiscal, Indicios suficientes
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Pereira , Amadeu e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP COMTE DA SECÇÃO DA GUARDA FISCAL DE ERICEIRA.
Nr Convencional: JSTA00016753
Nr Documento: SA419721108004854
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4b3bd32d55af5d5b802568fc0037312d
Sumário
A autoridade instrutora deve proferir despacho de não indiciação se da instrução do processo não resultam indicios suficientes da existencia de uma infracção fiscal, de quem foram os seus agentes e da sua responsabilidade.