023464 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 023464
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação fiscal aduaneira, Coima, Recurso judicial, Prazo substantivo, Prazo de caducidade, Férias, Transferência
Recorrente: Cigar Trading Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TRIBUNAL FISCAL ADUANEIRO PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00051459
Nr Documento: SA219990414023464
Data de Entrada: 13/01/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8b3f9d4264c4d2b5802568fc0039fc25
Sumário
I - Aplica-se ao recurso judicial da decisão de aplicação de coima aduaneira o prazo estabelecido no n. 3 do art. 53 do DL n. 433/82, por força do disposto no art. 4 al. b) do RJIFA. II - A nova redacção dada ao art. 60 do DL n. 433/82 pelo DL n. 244/95 não converteu em prazo judicial o prazo nele referido, continuando o mesmo a ter natureza substantiva e de caducidade. III - O prazo de recurso judicial referido no n. 3 do art. 59 do DL n. 433/82, cujo termo ocorra durante as férias judiciais, transfere-se para o primeiro dia útil após elas, nos termos da al. e) do art. 279 do C. Civil e n. 2 do art. 60 daquele Decreto-Lei.