010882 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 010882
ACORDAO
Descritores: Disciplina militar, Infracção disciplinar, Supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Marreiras , Jose
Recorridos: Cema
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMA DE 1977/06/15.
Nr Convencional: JSTA00009959
Nr Documento: SA119790517010882
Data de Entrada: 25/07/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR MIL - DISC MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/814c6e33b3a1468d802568fc00388c1b
Sumário
I - Um dos deveres dos militares e conservarem, em todas as circunstancias, um rigoroso apartidarismo politico. II - Infracção disciplinar e toda a omissão ou acção contrarias ao dever militar que pelo Codigo de Justiça Militar não seja qualificada de crime. III - O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente em razão da materia para conhecer de decisões proferidas em materia disciplinar.