I- Embora sendo certo que em audiência de julgamento o interrogatório do arguido é feito logo após a leitura do processo e antes do começo de inquirição das testemunhas, mesmo depois deste momento podem ser-lhe feitas perguntas, até ser proferida a sentença.
II- Decorrendo da instrução contraditória as declarações prestadas pelos arguidos perante o juiz e com assistência do defensor - a coberto do contraditório e de todas as possibilidades de defesa - é admissível a sua leitura em audiência de julgamento.
III- Constitui incidente anómalo, não consentido por verdadeiro e pertinente exercício do direito de réplica, o advogado do arguido usar da palavra que lhe foi dada para se pronunciar sobre diligência acabada de requerer pelo Ministério Público para apenas criticar a oposição que o Ministério Público formulou a um seu requerimento anterior.
IV- Verifica-se o crime de associação criminosa quando duas ou mais pessoas decidiram criar uma estrutura de carácter permanente, organizada e estável, para a prática de determinados crimes, não sendo indispensável que cada um dos agentes intervenha em todos os actos para a obtenção do resultado.