00S1927 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Diniz Nunes
Processo: 00S1927
ACORDAO
Descritores: Local de trabalho, Transferência, Rescisão pelo trabalhador, Indemnização, Transporte aéreo, Contrato colectivo de trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00041147
Nr Documento: SJ200102010019274
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4658fee51a2499a080256b4500427419
Sumário
I- A exigência de documento por escrito para a transferência do local de trabalho só é exigível se não se tratar de transferência parcial ou total do estabelecimento. II- A colocação do trabalhador em categoria e funções inferiores viola as suas garantias. III- A Cláusula do IRC das Companhias Aéreas que estabelece a indemnização de antiguidade só se aplica aos despedimentos e não é rescisão do contrato pelo trabalhador.