003337 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 003337
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Beneficios fiscais
Recorrente: Sotima-soc de Transformação Industrial de Madeiras Sarl
Recorridos: Se do Planeamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1985/01/17.
Nr Convencional: JSTA00004176
Nr Documento: SA219851113003337
Data de Entrada: 31/05/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fbffb8dfaf082390802568fc00383512
Sumário
Do despacho do Secretario de Estado do Planeamento que não chegou a incidir sobre o pedido de concessão dos beneficios constantes dos artigos 12 e 13 do Dec-Lei 194/80, antes rejeitou o pedido no enquadramento do sistema enunciado naquele diploma, não cabe recurso para a segunda Secção.