0012445 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gaspar de Almeida
Processo: 0012445
ACORDAO
Descritores: Multa, Dias de trabalho, Substituição, Requerimento
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011273
Nr Documento: RL199707010012445
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/eb891c50a8612d1c802568030004ceff
Sumário
No CPP actual - art. 490 -, conjugadamente com o art. 48, do CP revisto, a substituição por dias de trabalho de multa, só é admissível a requerimento do condenado, regime diverso do estabelecido no CP, na sua versão de 1982, onde, no art. 47 n. 2, lhe poderia ser imposta.