000028 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 000028
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Automoveis, Importação temporaria
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Lourenço , Damaso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP COMTE DA SECÇÃO DA GUARDA FISCAL DE CASTELO BRANCO.
Nr Convencional: JSTA00013974
Nr Documento: SA219750122000028
Data de Entrada: 21/01/1974
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/25a358e0323e1b2f802568fc0037113c
Sumário
Comete uma transgressão fiscal, prevista e punida pelos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro, o proprietario de um veiculo automovel importado temporariamente ao abrigo do Decreto-Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961, que, excedido o prazo legal de permanencia no Pais, não o submete a despacho de importação definitiva, para pagamento dos respectivos direitos.