509/05-1 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Manuel Nabais
Processo: 509/05-1
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Notificação postal, Prazos, Aplicação subsidiária do código de processo civil
Decisão: Deferida a reclamação
Votação: Decisão individual
Meio Processual: Reclamação para o presidente
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/1c59d1f5afc0d3a280257de1005747ef
Sumário
A expressão “terceiro dia útil posterior ao do envio”, constante do nº 2 do artº 113º do CPP, deve ser interpretada no sentido de último dos três primeiros dias úteis subsequentes ao do envio da carta registada.