064740 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 064740
ACORDAO
Descritores: Falencia, Liquidação, Venda extrajudicial, Compra e venda, Forma do contrato, Sindico, Competencia, Leilão, Execução
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005403
Nr Documento: SJ197306260647401
Referência Publicação: BMJ N228 ANO1973 PAG169
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/09fea179dbb40d4b802568fc003993c3
Sumário
I - A venda dos bens da massa falida e feita pelas formas estabelecidas para o processo de execução e a opção pela respectiva modalidade compete ao sindico. II - A condição exigida pelo artigo 886 do Codigo de Processo Civil para a modalidade da venda por negociação particular não funciona para o processo de falencia. III - Para a validade do contrato de compra e venda de bens imoveis, a lei exige escritura publica. IV - Falta o titulo de transmissão da propriedade de imoveis quando o encarregado da venda por negociação particular procede a um "leilão", tendente a obter comprador pelo melhor preço.