I- Emitido um cheque sem data e não se provando o acordo entre sacador e tomador para o seu preenchimento, falta o objecto do crime, que é o cheque, visto que, inexistindo um elemento essencial, o cheque é nulo e, consequentemente, não produz quaisquer efeitos como cheque.
II- É de garantia o cheque emitido pelo marido da sacadora e de outros cheques representativos de uma dívida por esta contraída, o qual se destinava precisamente a resgatá-los e a permitir a desistência da queixa que dera lugar a procedimento criminal contra a sacadora, tendo sido acordado entre o marido e o tomador do cheque que o montante por ele titulado seria pago em prestações.
III- Nestas condições, o não pagamento do cheque de garantia não preenche o crime de emissão de cheque sem provisão, porque não é da recusa do seu pagamento que resulta o prejuízo, mas do não pagamento das prestações.