000279 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Henriques Matos
Processo: 000279
ACORDAO
Descritores: Salário, Pagamento fora de prazo, Multa, Transgressão, Competência do tribunal do trabalho, Contra-ordenação laboral
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Tt da Figueira da Foz, Subdelegação da Figueira da Foz da Inspecção-geral do Trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO COM AUTORIDADES TT FIGUEIRA DA FOZ - SUBDELEGAÇÃO DA FIGUEIRA DA FOZ DA INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO.
Nr Convencional: JSTA00044090
Nr Documento: SAC19950629000279
Data de Entrada: 31/05/1994
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0a6d4b3ff3b7a4a98025713b003b59fb
Sumário
I - Se os factos imputados à arguida integram o previsto nas disposições conjugadas dos artigos 93 e 127, n. 1, alínea a), da Lei do Contrato de Trabalho (falta de pagamento pontual, apenas, e não atraso no pagamento por tempo inferior a trinta dias sobre a data do vencimento), significa estar-se perante uma transgressão, punida com multa com os montantes actualizados em conformidade com o artigo 29, n. 1, da Lei n. 17/86, de 14 de Junho. II - Sendo assim, é indubitável que o conhecimento desses factos está sob a esfera da competência do Tribunal do Trabalho.*