000279 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Henriques Matos
Processo: 000279
ACORDAO
Descritores: Salário, Pagamento fora de prazo, Multa, Transgressão, Competência do tribunal do trabalho, Contra-ordenação laboral
Sumário
I - Se os factos imputados à arguida integram o previsto nas disposições conjugadas dos artigos 93 e 127, n. 1, alínea a), da Lei do Contrato de Trabalho (falta de pagamento pontual, apenas, e não atraso no pagamento por tempo inferior a trinta dias sobre a data do vencimento), significa estar-se perante uma transgressão, punida com multa com os montantes actualizados em conformidade com o artigo 29, n. 1, da Lei n. 17/86, de 14 de Junho. II - Sendo assim, é indubitável que o conhecimento desses factos está sob a esfera da competência do Tribunal do Trabalho.*