007081 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 007081
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Concurso de provimento, Requisitos de nomeação, Limite de idade
Recorrente: Cm de Cantanhede - Moura , Carlos
Recorridos: Amorim , Augusto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00020625
Nr Documento: SA119660304007081
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8a0c491f12bf5cb1802568fc00375c03
Sumário
Admitido um candidato a um concurso de provimento, com dispensa de requisito da idade maxima de 35 anos, por ser ja funcionario administrativo, a nomeação não podera recair nesse candidato se, entretanto, tiver perdido a qualidade de funcionario, por ter requerido a exoneração do lugar deixando, desta forma, de satisfazer o requisito da idade exigido para a nomeação.*