9810737 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Pereira
Processo: 9810737
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Descriminalização, Pedido cível
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024248
Nr Documento: RP199901139810737
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0b47f458e03f264a8025686b00672165
Sumário
I - Sendo o arguido absolvido, em julgamento, da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, em virtude de a sua conduta ter sido descriminalizada por o cheque ser " pós-datado ", mas verificando-se que se demonstraram os demais elementos do referido tipo legal de crime, deve a sentença condenar aquele no pedido cível que, com base na prática de tal crime, fora deduzido.