I- As acções possessórias seguem os termos do processo comum podendo o réu deduzir pedido reconvencional para que se lhe reconheça o direito de propriedade sobre a coisa.
II- No caso da acção ser proposta pelo locatário, o facto de este não impugnar o direito de propriedade do réu não implica que seja declarado procedente o pedido do réu e improcedente o do autor, pois não existe qualquer conflito entre a posse plena do proprietário e a posse precária do locatário.
III- A escritura pública de trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial não exclui a possibilidade do recurso à prova testemunhal para a sua interpretação desde que esta tenha um mínimo de correspondência no seu texto.
IV- Constando da escritura o trespasse e arrendamento de estabelecimento de café e snack-bar, na mesma pode inserir-se a exploração de um pomar/mercearia anexo se se provou que esta actividade era prosseguida pelos trespassários que os clientes utilizavam e continuaram a utilizar depois da data da celebração da escritura um acesso para tal e que no preço do trespasse constavam bens a comercializar no pomar/mercearia.