000832 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 000832
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Desdobramento do capital de empresa, Conta de gerencia, Acto da administração, Taxa, Formalidade, Alteração das circunstancias, Acto licito, Violação de lei substantiva, Excesso de poder
Sumário
Não enferma de violação de lei, nem de excesso de poder, o despacho ministerial que altera o autorizado desdobramento do capital de uma empresa, para o efeito da aplicação das taxas de contribuição industrial, ao abrigo do artigo 40 e paragrafo unico do Decreto n. 16731, consoante as disposições do Decreto n. 18339, e conforme a Portaria n. 12652, desde que se observa a correcta observancia das formalidades legais e se verifica a modificação superveniente das circunstancias suas determinantes, em razão do desenvolvimento das diferentes actividades da empresa contribuinte sob aquela modalidade.