Não enferma de violação de lei, nem de excesso de poder, o despacho ministerial que altera o autorizado desdobramento do capital de uma empresa, para o efeito da aplicação das taxas de contribuição industrial, ao abrigo do artigo
40 e paragrafo unico do Decreto n. 16731, consoante as disposições do Decreto n. 18339, e conforme a Portaria n. 12652, desde que se observa a correcta observancia das formalidades legais e se verifica a modificação superveniente das circunstancias suas determinantes, em razão do desenvolvimento das diferentes actividades da empresa contribuinte sob aquela modalidade.