000832 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 000832
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Desdobramento do capital de empresa, Conta de gerencia, Acto da administração, Taxa, Formalidade, Alteração das circunstancias, Acto licito, Violação de lei substantiva, Excesso de poder
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000271
Nr Documento: SAP19560604000832
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0d96af90220b7f53802568fc0037fe08
Sumário
Não enferma de violação de lei, nem de excesso de poder, o despacho ministerial que altera o autorizado desdobramento do capital de uma empresa, para o efeito da aplicação das taxas de contribuição industrial, ao abrigo do artigo 40 e paragrafo unico do Decreto n. 16731, consoante as disposições do Decreto n. 18339, e conforme a Portaria n. 12652, desde que se observa a correcta observancia das formalidades legais e se verifica a modificação superveniente das circunstancias suas determinantes, em razão do desenvolvimento das diferentes actividades da empresa contribuinte sob aquela modalidade.