0026423 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0026423
ACORDAO
Descritores: Isenção de pena, Difamação, Injúria
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00010166
Nr Documento: RL199706250026423
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/26bfdd1df074c5e8802568030004ac13
Sumário
- As expressões "O agente não será punido" e "a conduta não é punível" constantes, respectivamente, do art. 164 n. 2 do CP de 1982 e do art. 180 n. 2 do CP de 1995 comportam o mesmo alcançe que a isenção de pena. - A isenção de pena parte do pressuposto legislativo da inexistência de razões para que o facto seja punido, razões que actuam logo ao nível das condições da punibilidade do facto. - Em tais casos não há condenação, não devendo haver lugar a procedimento criminal.