031416 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 031416
ACORDAO
Descritores: Tribunal administrativo de círculo, Nulidade de sentença, Omissão de pronúncia, Supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039063
Nr Documento: SA119931012031416
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0606221883990e90802568fc00390159
Sumário
I - Verifica-se nulidade por omissão de pronúncia se a sentença, perante a arguição em concreto da ilegitimidade activa da recorrente, suscitada pela autoridade recorrida, se limita a declarar "as partes legítimas". II - O disposto no art. 715 do Cód.Proc.Civ. não é aplicável no domínio dos recursos das decisões dos tribunais administrativos de círculo.