I- O ISCAL é um estabelecimento de ensino superior dotado de personalidade jurídica, integrado noutro instituto público, o Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) - arts.
1 e 2 da Lei n. 54/90.
II- O ISCAL e o IPL integram-se na pessoa colectiva mais vasta, Estado, cujos órgãos mantêm certos poderes que não foram devolvidos por lei àqueles i nstitutos, como é o caso do poder exclusivo de aplicar sanções disciplinares ao pessoal, nos termos dos arts. 1 n. 3, 2 n. 4 e 7 al. h) da Lei n. 54/90 e 75 n. 8 do ED aprovado pelo DL n.
24/84 de 16.1.
III- Havendo recurso administrativo é ao órgão recorrido que a lei atribui o poder de definir o interesse público.