008171 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008171
ACORDAO
Descritores: Instalação de farmacias, Revogação do acto administrativo, Revogação do acto recorrido, Notificação, Custas
Recorrente: Nifo , Jose e Outros
Recorridos: Minsa - Fernandes , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSA DE 1969/10/28.
Nr Convencional: JSTA00016940
Nr Documento: SA119710722008171
Data de Entrada: 13/04/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b34b81e7436e7961802568fc003732d9
Sumário
I - E manifestamente ilegal o recurso contencioso de acto administrativo que ja houvesse sido revogado pela Administração. II - A falta de notificação do acto revogatorio ao interessado, que havia sido notificado do acto revogado, isenta-o de responsabilidade de custas pela interposição do recurso do primeiro.