045612 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Silva Reis
Processo: 045612
ACORDAO
Descritores: Âmbito do recurso, Conclusões, Motivação, Competência do supremo tribunal de justiça, Matéria de direito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00021993
Nr Documento: SJ199402020456123
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e385295c354cac83802568fc003a9f45
Sumário
I - O âmbito de um recurso é dado pelas conclusões extraídas pelo recorrente da respectiva motivação. II - Por força do disposto nos artigos 433 e 29, respectivamente, do Código de Processo Penal e da Lei 38/87, de 23 de Dezembro, ao Supremo Tribunal de Justiça apenas lhe compete o reexame da matéria de direito, salvo nos casos estabelecidos no artigo 410, n. 2 do Código de Processo Penal, em que pode intrometer-se também na matéria factológica.