I- A instalação de novos estabelecimentos de fabrico de pão e a transferencia dos existentes so serão autorizadas quando se situem a distancias minimas de qualquer outro em laboração.
II- Na falta de disposição legal o criterio para a determinação das distancias estabelecidas por lei so pode revestir-se de segurança se referido a estradas classificadas e não a quaisquer outros caminhos.*