002204 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 002204
ACORDAO
Descritores: Taxa, Inconstitucionalidade material, Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Imposto, Elementos essenciais do imposto
Recorrente: Iapo
Recorridos: Comp União Fabril Sarl
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8863.
Nr Convencional: JSTA00001454
Nr Documento: SAP19760317002204
Data de Entrada: 31/01/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.; DIR CONST - GARANTIAS ADMI / SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8075a388181f1151802568fc00380fba
Sumário
I - São inconstitucionais as taxas criadas quer pela Portaria n. 21883, de 21 de Fevereiro de 1966, quer pelo despacho ministerial de 25 de Maio de 1943, como receitas da Junta Nacional do Azeite, hoje Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (Decreto-Lei n. 426/72). Com efeito. II - Assumindo tais taxas a natureza de um verdadeiro imposto, so por lei podiam ter sido estabelecidas, de conformidade com o disposto no artigo 70 e paragrafo unico da Constituição Politica, e desde que nela se fixassem os seus elementos essenciais.