013427 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 013427
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Tempestividade do recurso, Despacho de admissão do recurso, Caso julgado formal
Recorrente: Martins , Artur
Recorridos: Dirger da Administração Civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001934
Nr Documento: SAP19820721013427
Áreas Temáticas: DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/be169bdcce4068b9802568fc00381661
Sumário
I - Não pode conhecer-se de recurso para o tribunal pleno quando o mesmo tenha sido interposto mediante requerimento apresentado depois de decorrido o prazo fixado na lei para o efeito, fora das condições previstas do n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil. II - O despacho que admite o recurso não constitui caso julgado quanto a admissibilidade do mesmo, podendo o tribunal para o qual se recorre não conhecer do recurso, por extemporaneidade da sua interposição.