9830045 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 9830045
ACORDAO
Descritores: Direito ao trespasse, Estabelecimento comercial, Penhora, Cláusula de exclusão, Inoponibilidade do negócio, Ineficácia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023020
Nr Documento: RP199802129830045
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/251bdeacacb20d1a8025686b00670c6b
Sumário
I - Quando, erroneamente, se refere a penhora do direito ao trespasse e arrendamento de um estabelecimento, deve entender-se que o que se penhora é o próprio estabelecimento como uma universalidade, nela se incluindo o direito de utilização do local onde este se encontra instalado. II - A inclusão no contrato de cessão de um estabelecimento, de uma cláusula em que as partes afastam expressamente o princípio do livre trespasse do estabelecimento, conferindo à cedente a faculdade de se opôr à cedência de trespasse, não é oponível a terceiros e, consequentemente, não impede que tal estabelecimento seja penhorado em execução.