I- O estado de necessidade pode revestir a natureza de um verdadeiro direito de necessidade e, nesse caso, exclui-se a ilicitude ( artigos 31, nº 2, alínea b) e 34, ambos do Código Penal ), ou configurar antes uma causa excludente da culpa, quando o facto é praticado em estado de necessidade desculpante ( artigo 35 do mesmo Código ).
II- Não traduz necessariamente uma ofensa ou ameaça de ofensa relevante para a vida, integridade física, honra ou liberdade o facto de A, durante uma discussão travada com B e C, ter sido agarrado e puxado por estes últimos.
III- Nessas circunstâncias, pratica o crime de ofensas corporais simples do artigo 142, nº 1 do Código Penal, o arguido, pai de A, que agride voluntariamente B dando-lhe desnecessariamente um pontapé, quando bastaria um simples gesto de separação física, que não se apresentava difícil, para apartar os contendedores.
IV- A situação não configurava qualquer direito de necessidade ou estado de necessidade desculpante, embora em sede de escolha e graduação da pena, seja um factor a ter em conta.