I- Na reconvenção, o requerente tem que expor os factos e as razões de direito que lhe servem de fundamento e concluir pelo pedido ou providência que pretende do tribunal.
II- A escritura pública pela qual entre autor as partes celebraram um contrato-promessa de compra e venda donde consta a declaração do promitente-vendedor de ter recebido do promitente-comprador determinada quantia, se os quesitos formulados sobre a matéria alegada por aquele no sentido de que tal declaração não era verdadeira foram dados como não provados, faz prova plena do pagamento dessa quantia.
III- O fundamento específico do recurso de revista é a violação da lei por erro de interpretação, aplicação ou determinação da norma aplicável; no que respeita ao erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, só pode ser objecto de revista a ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.