0015821 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pereira Cravo
Processo: 0015821
ACORDAO
Descritores: Recurso de agravo, Alegações, Reparação de agravo, Subida do recurso
Decisão: Atendida a questão prévia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00018013
Nr Documento: RL199101290015821
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2a408d07d7004dda802568030002b7b0
Sumário
No recurso de agravo com subida diferida, se o recorrente oferecer logo a alegação há que notificar o recorrido deste facto, para que possa também ele oferecer logo a sua, antes de ser proferido despacho de sustentação ou reparação. De outro modo, no caso de reparação, o recorrido não pode assumir a posição de recorrente por faltar a alegação na qual haja exposto a sua posição e pretensão. A falta da aludida notificação integra nulidade que é de conhecimento oficioso.