So ha que incluir na especificação os factos articulados, assentes por confissão, acordo das partes ou prova documental, e que interessam a decisão da causa segundo as varias soluções plausiveis da questão de direito. Não devem, assim, figurar nele os factos que não estejam nessas condições e as afirmações, constantes dos articulados, que se prendem com o regime do exercicio das funções de agentes ou funcionarios, tais como as relativas a amovibilidade ou inamovibilidade destes, transferencias e deslocações.