022232 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 022232
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audição do arguido, Diligencia complementar de prova, Junção de documentos, Nulidade insuprivel
Recorrente: Cm do Seixal
Recorridos: Temporão , Liborio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00031138
Nr Documento: SA119860424022232
Data de Entrada: 08/02/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a4039c7b90bad88c802568fc0037ea4f
Sumário
I - A garantia de defesa do arguido obriga a sua audiencia sobre diligencias complementares de prova e junção de documentos, o que o instrutor, no seu relatorio final, considerou que forneceu preciosos elementos para formar a sua convicção. II - Em processo disciplinar constitui nulidade insuprivel a não audiencia do arguido sobre tais diligencias ordenadas pelo instrutor sem que houvesse previo despacho fundamentado.