067577 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 067577
ACORDAO
Descritores: Trespasse, Interpretação do negócio jurídico, Matéria de facto, Cumulação de pedidos, Posse judicial avulsa, Indemnização
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023616
Nr Documento: SJ197903140675772
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b056d8b2545092ef802568fc003ad8b4
Sumário
I - A requerida posse judicial avulsa de um armazém improcede, se as instâncias deram como provado ter sido a vontade dos outorgantes de um trespasse abrangê-lo no estabelecimento trespassado. Essa matéria é de facto, estranha à censura do Supremo. II - Numa posse judicial avulsa (processo especial), não pode formular-se um pedido de indemnização, pela retenção abusiva da coisa (processo comum).