004464 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004464
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Alvara, Regime de trabalho caseiro e familiar autonomo, Inicio de actividade, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026696
Nr Documento: SA119550729004464
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/44ce0de71b38bd77802568fc0037cc15
Sumário
O disposto no artigo 21 e paragrafo unico do Decreto-Lei n. 39634 e de aplicar aos pedidos de alvara de licenciamento de industria em regime de trabalho caseiro e familiar autonomo, se o impetrante ainda não tivesse começado a laborar com a sua oficina a data da entrada em vigor daquele diploma.