0120546 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 0120546
ACORDAO
Descritores: Processo especial de recuperação de empresa, Suspeição, Gestor judicial, Litigância de má fé, Homologação, Deliberação social, Questão nova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00032275
Nr Documento: RP200105290120546
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/aed321d38ee22dce80256adb005453b9
Sumário
I - É intempestiva a arguição de suspeição deduzida contra o gestor judicial por um credor quando haviam decorrido mais de 10 dias sobre a data em que a este fora notificada a nomeação daquele. II - Justifica-se a condenação do referido credor como litigante de má fé se teve obrigação de saber que a suspeição que lançava não tinha qualquer fundamento legal e, não obstante, não hesitou em arguí-la. III - A deliberação da assembleia de credores sobre o meio de recuperação da empresa aprovado está sujeita a homologação judicial que depende, apenas, da observância das normas legais aplicáveis.