9050567 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ribeiro
Processo: 9050567
ACORDAO
Descritores: Recurso, Perda de direito, Presunções
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009021
Nr Documento: RP199012059050567
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/01d26f05fd305ef88025686b00665eb4
Sumário
I - Requerida a abertura da instrução e logo proferido o despacho a fixar a respectiva taxa de justiça que o arguido requerente da instrução pagou sem qualquer reserva haverá que concluir ter perdido o direito ao recurso desse despacho que ele interpôs três dias após esse pagamento. II - Com efeito, haverá de entender-se que, atentas aquelas circunstâncias, aceitou tacitamente a decisão consubstanciada no despacho, por isso que o seu acto de pagar se revelou inequivocamente incompatível com a vontade de recorrer ( artigo 681 nºs 2 e 3 do Código de Processo Civil, por força do artigo 4 do Código de Processo Penal ).