020317 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 020317
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Fundamentação per relationem, Indice de industrialização, Indice de competitividade
Recorrente: Gazina-soc Construtora de Aparelhos para Combustiveis Sarl
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/08/26 / DE 1983/09/06.
Nr Convencional: JSTA00011997
Nr Documento: SA119850214020317
Data de Entrada: 03/02/1984
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b188c26667b8b901802568fc0036ee0c
Sumário
I - Mostra-se suficientemente fundamentado um despacho a indeferir um pedido de isenção de direitos de importação que se apoia num parecer que indica com clareza as razões de facto e de direito que conduziram a decisão. II - Não viola o artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei 225-F/76, de 31-3, o despacho que apreciou um pedido de isenção de direitos com base nos indices "grau de industrialização" e "medida de competitividade" definidos no Desp. Norm. 127/79 de 7-6.