012573 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 012573
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Credito da caixa geral de depositos, Competencia dos tribunais fiscais, Jurisdição administrativa, Jurisdição fiscal
Recorrente: Caixa Geral de Depositos Credito e Previdencia
Recorridos: Mendes , Anibal e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00028018
Nr Documento: SA219900612012573
Data de Entrada: 04/04/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dec0d991f0cddb42802568fc0037a23b
Sumário
O limite do exercicio da jurisdição fiscal referente a questões de direito privado, que vem consagrado na alinea f do n. 1 do art. 4 do ETAF, não impede o conhecimento pelo Tribunal Tributario de Lisboa das execuções por dividas a Caixa Geral de Depositos.