013012 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 013012
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Amnistia, Extinção da instância, Crédito litigioso
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Falcato , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00022811
Nr Documento: SA219640318013012
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7b5acbf89e4a8488802568fc00395196
Sumário
I - O DL n. 39785, de 25-8-1954, interpretando autenticamente as disposições do Dec. n. 39187, de 25-4-1953, excluiu da amnistia prevista neste diploma as transgressões fiscais puníveis com multa não convertível em prisão. II - A declaração imposta pelo art. 8 do DL n. 31948, de 1-4-1942, tem lugar quando ocorra a extinção da instância por qualquer das formas previstas nos arts. 293 a 305 do CPC e não quando a instância se extingue por efeito do julgamento.*