015789 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 015789
ACORDAO
Descritores: Deferimento tacito, Revogação implicita, Acto constitutivo de direitos, Revogação de acto constitutivo de direitos, Prazo
Recorrente: Cipan-comp Industrial Produtora de Antibioticos Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00004257
Nr Documento: SAP19860717015789
Data de Entrada: 04/02/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/49f5f7e7241d1aaa802568fc0038366f
Sumário
I - O deferimento tacito previsto no artigo 28, n. 3, do Dec-Lei 74/74, de 28-2, pode ser revogado, mesmo implicitamente. Porem, como se trata de acto constitutivo de direitos, a revogação (necessariamente fundada em ilegalidade) so pode ter lugar dentro do prazo mencionado no artigo 18 da LOSTA. II - Esse prazo e o mais longo para a impugnação contenciosa, ou seja, o de um ano, que e o prazo fixado na lei para a interposição de recursos pelo Ministerio Publico (MP).