I- Os princípios da imediação e da oralidade, conduzindo à livre apreciação das provas consagravam também a regra da imodificabilidade das respostas dadas aos quesitos, e excepção a esta regra estabelece-se apenas no artigo 712 do Código de Processo Civil, cujo exercício o mesmo dispositivo legal atribui, em exclusivo, ao Tribunal da Relação.
II- O Supremo, no entanto, pode apreciar concretamente se o Tribunal da Relação, ao usar desses poderes, agiu dentro dos limites traçados por lei, o que importaria violação da lei e constituiria matéria de direito; mas essa questão não se põe se a Relação não fez uso de tais poderes.
III- A força probatória dos exames sanguíneos, como exames científicos que são é a que é definida pelo artigo 389 do Código Civil, sendo as respostas dos peritos apreciadas livremente pelo tribunal.
IV- A ilação ou inferência em matéria de facto não é consentida ao Supremo Tribunal de Justiça.