040147 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Moura Cruz
Processo: 040147
ACORDAO
Descritores: Director geral do turismo, Competência própria, Competência exclusiva, Recurso hierárquico necessário, Inconstitucionalidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046591
Nr Documento: SA119961217040147
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e83edb2d676666bb802568fc0039d15a
Sumário
I - Em regra, a competência dos directores-gerais é própria, mas não exclusiva. II - O art. 268, n. 4, da Constituição não impõe o imediato acesso à via contenciosa. III - Na al. e) do n. 1 do art. 4 do DL 328/86, de 30.9, com a redacção dada pelo art. 1 do DL 149/88, de 27.4, não se atribui competência exclusiva ao Director-Geral do Turismo.