067695 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 067695
ACORDAO
Descritores: Juros convencionais, Juros legais, Prescrição, Interrupção da prescrição, Capitalização de juros, Junção de documento, Prazo
Decisão: Negado provimento. Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Revista
Nr Convencional: JSTJ00023624
Nr Documento: SJ197903290676952
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e8a92d827efaf603802568fc003ae4d7
Sumário
I - Só se podem juntar com as alegações os documentos supervenientes, bem como os que satisfaçam aos requisitos dos ns. 1 e 2 do artigo 524 do Código de Processo Civil. II - Face ao artigo 1642 do Código Civil de 1867, era de entender que a prescrição de juros apenas se interrompia, no caso de estes se capitalizarem, por efeito de novo contrato.