021818 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 021818
ACORDAO
Descritores: Ingresso no quadro geral de adidos, Vinculação ao estado, Documento autêntico, Falsidade de documento, Prova legal
Recorrente: Rodrigues , Duarte
Recorridos: Dirger da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00033762
Nr Documento: SAP19911008021818
Data de Entrada: 03/11/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aedcb506798c016b802568fc0038a12d
Sumário
I - Comprovado, por documentos autênticos, apresentados pelo interessado, que este não se encontrava vinculado ao Estado em 22-1-75, faltava-lhe uma condição legal para ingressar no Quadro Geral de Adidos. II - Não tendo sido arguida a falsidade desses documentos, a sua força probatória não pode ser ilidida com a mera apresentação, posterior ao indeferimento do pedido de ingresso no Q.G.A., de documento subscrito por funcionário estrangeiro cuja competência para certificar factos concernentes à situação de ex-funcionários se desconhece, ou de documentos dimanados de entidade estrangeira cuja natureza jurídica se ignora.